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VIENITALIA APOIO E DOCUMENTOS

SABRINA ESTER PAIM MENUSSI

TÂNIA MARA TORRES MARTINOTTI

CLAUDIA REGINA GOES TEIXEIRA

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ADRIANA CANUTI

CIDADANIA ITALIANA JUDICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO E COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS CLIENTES DE EX-PARCEIROS MONTADORES DE PASTAS, REPRESENTADAS NA JUSTIÇA ITALIANA PELO AVV. LUIZ SCARPELLI

CONVOCAÇÃO AOS CLIENTES DE EX-PARCEIROS

O Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli torna pública esta área de informação destinada às famílias cujos processos de cidadania italiana judicial foram anteriormente encaminhados ao escritório por parceiros e intermediários profissionais no Brasil.

Todas as ações foram depositadas na Itália e todo o trabalho contratado com tempo exíguo, inclusive natalício foi feito, entretanto como os parceiros jamais passaram ao escritório o contato das famílias, o Dr. Luiz Scarpelli ficou de um dia para outro sem ação e sem notícias, por ter tido o acesso bloqueado no sistema telemático do poder judiciário italiano e terem sumariamente sem motivo algum, sido cassadas as procurações antes outorgadas pelas famílias.

Por esse motivo, já que Scarpelli não sabe o que os ex-parceiros disseram aos seus clientes para justificar seu afastamento, e que contrataram os ex-parceiros como intermediários, captadores, montadores de pastas e vendedores de serviços advocatícios na internet perante o poder judiciário italiano, por medida de precaução e em nome da transparência o Avv. Luiz Scarpelli, avvocato inscrito no foro di Firenze se coloca à disposição para:

  • consultas sobre decisões técnicas e eventos processuais, caso seja necessário;

  • esclarecimentos sobre o fim da parceria, caso seja necessário, a fim de que as famílias escutem também a sua versão dos fatos;

  • o ajuizamento da ação em si;

  • pagamento de taxas;

  • se há honorários pendentes a serem pagos;

  • quaisquer outras questões que se fizerem presentes.

E, ainda pode necessitar de esclarecimentos:

  • se a ex-parceira contratou um novo avvocato para atuar;

  • se o cliente rescindiu com a ex-parceira e contratou outro avvocato;

  • se a família desistiu da ação e a mesma foi extinta;

  • se a ação ainda tramita, sem avvocato, porque a ex-parceira afastou o Avv. Luiz Scarpelli mas não contratou outro avvocato parea dar conrtinuidade.

  • se ocorreu desacordo comercial entre ex-parceira e cliente e o contrato entre elas foi arquivado, e não se sabe o que ocorreu:

  • se a ação foi abandonada pelo ex-parceiro e foi arquivada;

  • se a ação foi julgada improcedente quanto ao mérito;

  • se a ação foi extinta por erro judicial ou questão técnica;

  • se ação foi arquivada;

O objetivo é criar pela primeira vez o que deveria ter existido desde sempre: o contato DIRETO do avvocato que atua na Itália com as famílias que ele representa.

Permitir a identificação dos processos com transparência, bem como os fatos ocorridos dentro dos autos da ação que tramita ou tramitou em segredo de justiça, e possibilitar que cada interessado tenha acesso às informações, documentos e esclarecimentos relacionados à atuação realizada na Itália diretamente com o profissional que atuou na Itália e não com intermediários.

A publicação completa reúne informações individualizadas, relações de processos e comunicados referentes aos seguintes parceiros e ex-parceiros: