GIOPPO & CONTI CONSULTORIA LTDA
VIENITALIA APOIO E DOCUMENTOS
SABRINA ESTER PAIM MENUSSI
TÂNIA MARA TORRES MARTINOTTI
CLAUDIA REGINA GOES TEIXEIRA
BFA — BARROSO E FRANÇA SOCIEDADE DE ADVOGADAS
ORIGEM PESQUISA GENEALÓGICA E BUSCA DE DOCUMENTOS
RIBETT & MAIOLI ADVOGADAS
VICTORIA CARPANEZ
TIAGO DIAS — DIAS & DIAS ADVOGADOS
MARINA AGUIAR
ADRIANA CANUTI
CIDADANIA ITALIANA JUDICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO E COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS CLIENTES DE EX-PARCEIROS MONTADORES DE PASTAS, REPRESENTADAS NA JUSTIÇA ITALIANA PELO AVV. LUIZ SCARPELLI
CONVOCAÇÃO AOS CLIENTES DE EX-PARCEIROS
O Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli torna pública esta área de informação destinada às famílias cujos processos de cidadania italiana judicial foram anteriormente encaminhados ao escritório por parceiros e intermediários profissionais no Brasil.
Todas as ações foram depositadas na Itália e todo o trabalho contratado com tempo exíguo, inclusive natalício foi feito, entretanto como os parceiros jamais passaram ao escritório o contato das famílias, o Dr. Luiz Scarpelli ficou de um dia para outro sem ação e sem notícias, por ter tido o acesso bloqueado no sistema telemático do poder judiciário italiano e terem sumariamente sem motivo algum, sido cassadas as procurações antes outorgadas pelas famílias.
Por esse motivo, já que Scarpelli não sabe o que os ex-parceiros disseram aos seus clientes para justificar seu afastamento, e que contrataram os ex-parceiros como intermediários, captadores, montadores de pastas e vendedores de serviços advocatícios na internet perante o poder judiciário italiano, por medida de precaução e em nome da transparência o Avv. Luiz Scarpelli, avvocato inscrito no foro di Firenze se coloca à disposição para:
consultas sobre decisões técnicas e eventos processuais, caso seja necessário;
esclarecimentos sobre o fim da parceria, caso seja necessário, a fim de que as famílias escutem também a sua versão dos fatos;
o ajuizamento da ação em si;
pagamento de taxas;
se há honorários pendentes a serem pagos;
quaisquer outras questões que se fizerem presentes.
E, ainda pode necessitar de esclarecimentos:
se a ex-parceira contratou um novo avvocato para atuar;
se o cliente rescindiu com a ex-parceira e contratou outro avvocato;
se a família desistiu da ação e a mesma foi extinta;
se a ação ainda tramita, sem avvocato, porque a ex-parceira afastou o Avv. Luiz Scarpelli mas não contratou outro avvocato parea dar conrtinuidade.
se ocorreu desacordo comercial entre ex-parceira e cliente e o contrato entre elas foi arquivado, e não se sabe o que ocorreu:
se a ação foi abandonada pelo ex-parceiro e foi arquivada;
se a ação foi julgada improcedente quanto ao mérito;
se a ação foi extinta por erro judicial ou questão técnica;
se ação foi arquivada;
O objetivo é criar pela primeira vez o que deveria ter existido desde sempre: o contato DIRETO do avvocato que atua na Itália com as famílias que ele representa.
Permitir a identificação dos processos com transparência, bem como os fatos ocorridos dentro dos autos da ação que tramita ou tramitou em segredo de justiça, e possibilitar que cada interessado tenha acesso às informações, documentos e esclarecimentos relacionados à atuação realizada na Itália diretamente com o profissional que atuou na Itália e não com intermediários.
A publicação completa reúne informações individualizadas, relações de processos e comunicados referentes aos seguintes parceiros e ex-parceiros: