DE CLIENTE A STALKER: QUANDO A INSATISFAÇÃO ULTRAPASSA OS LIMITES

CLIENTE

É quem mantém uma relação profissional ou contratual com o advogado para prestação de determinado serviço. O advogado assume obrigações profissionais e técnicas, mas não garante decisões judiciais ou atos que dependam do Poder Público.

EX-CLIENTE

É quem manteve uma relação profissional ou contratual que posteriormente terminou. O encerramento do vínculo não transforma nenhuma das partes em adversária da outra e tampouco impede críticas legítimas à prestação do serviço.

EX-CLIENTE INSATISFEITO

É aquele que, após ou durante a relação profissional, considera que suas expectativas não foram atendidas. Pode reclamar, questionar, buscar esclarecimentos e exercer seus direitos pelos meios adequados. Insatisfação e crítica, por si sós, não significam perseguição.

QUANDO A INSATISFAÇÃO SE TRANSFORMA EM COMPORTAMENTO DE HATER

A situação muda quando a crítica pontual dá lugar a uma conduta reiterada de hostilidade: ataques pessoais, comentários ofensivos, repetição sistemática de acusações, mobilização contra determinada pessoa ou tentativa permanente de deteriorar sua imagem e reputação.

QUANDO O COMPORTAMENTO PODE SE APROXIMAR DE STALKING

O limite é ainda mais grave quando a hostilidade passa a envolver perseguição reiterada e persistente: monitoramento constante, contatos indesejados repetidos, acompanhamento sistemático das atividades da pessoa ou outras formas de invasão de sua esfera de liberdade ou privacidade. A caracterização jurídica de perseguição depende das circunstâncias e provas de cada caso.