Firenze - Itália

Luiz Gustavo Scarpelli dos Santos Reis

Advogado - Avvocato - Lawyer

ASSUNTO: Reconhecimento de Cidadania Italiana Iure Sanguinis

TRIBUNAL: Veneza - Itália.

EX-CLIENTE: André de Toledo Altarugio

STATUS: Ação Julgada Procedente

SINOPSE: insatisfação do cliente por ele unilateralmente exposta no site RECLAME AQUI, tendo feito aproximadamente 20 reclamações sobre o mesmo caso, bem como divulgação para centenas de milhares de pessoas em grupos de FACEBOOK, WHATSAPP, TELEGRAM, BLOGS, REDDIT, PÁGINAS, ambientes digitais, etc.

EMENTA: Insatisfação e/ou magoa pela demora do poder público; insatisfação e/ou magoa com o advogado na itália; angustia e stress pela demora na conclusão pelo advogado na itália; angustia e stress pela demora na conclusão pelo poder público; serviço mal prestado pelo advogado na Itália na fase judicial; serviço não prestado pelo advogado na Itália na fase pós-processo judicial na Itália; serviço não concluído pelo advogado na fase pós-processual; erro judicial do advogado na Itália; erro judicial do juiz ou serventuário da justiça; má vontade do poder público italiano local; dificuldade do advogado em atuar no caso por empecilhos e/ou bloqueios do poder público italiano à conclusão do trabalho do advogado; abandono de caso pelo advogado na Itália; extinção da ação por perda de prazo; extinção da ação da ação por erro do advogado que enganou o cliente; má-fé do advogado na Itália na condução da ação; golpe do advogado que é um bandido; o advogado é um ladrão e estelionatário golpista; ansiedade do ex-cliente; insatisfação do ex-cliente; cobrança extra de honorários por parte do advogado na itália; ex-cliente se transforma em hater e inicia uma campanha de destruição reputacional do advogado italiano; ex-cliente se transforma em stalker e inicia campanha pública de assassinato de imagem do advogado italiano; outros motivos pessoais não elencados aqui.

DEFESA PÚBLICA

STUDIO LEGALE AVV. LUIZ SCARPELLI

FIRENZE - ITÁLIA

ANDRE DE TOLEDO ALTARUGIO

NOTÍCIA FALSA NO REDDIT CONTRA LUIZ SCARPELLI

SÍNTESE DO CASO

1. Em 2024, o Sr. André de Toledo Altarugio e sua família, contrataram os serviços advocatícios do Avv. Luiz Scarpelli para o processo judicial na Itália de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis;

2. A ação foi devidamente ajuizada pelo Avv. Luiz Scarpelli na Itália em 14.10.2024, 76 (setenta e seis) dias antes da alteração da lei que passou a cobrar 600 euros por pessoa para ajuizamento da ação na Itália e não 545 euros por processo, independentemente do número de pessoas na ação;

3. No caso de André Altarugio e seus familiares a ação contava com 4 pessoas, e o gasto para ajuizamento da ação após 31.12.2024, de acordo com as mudanças governamentais italianas, somente com taxas judiciais, seria de 2400 euros e não 545 euros. Só aqui, neste ponto específico, Scarpelli economizou para o cliente e sua família, um montante de 1855 euros, que na época representavam aproximadamente 12 mil reais.

4. Em 28.03/2025, somente 150 dias após ajuizamento da ação por Scarpelli, o governo italiano editou um decreto, de nome Decreto Tajani, que modificou a lei da cidadania italiana e casos como o de André Altarugio (Famiglia ZAGO 03), teriam o direito enterrado caso SCARPELLI não tivesse agido a tempo e hora.

5. No curso da ação, após a ação ajuizada antes de 31/12/2024 e 28/03./2025 e o direito da família ZAGO 03 preservado naquele momento caótico criado pelo governo italiamo, o Avv. Luiz Scarpelli tendo em vista o caos mercadológico instalado pela mudança de uma lei que não poderia ser assim modificada retirando direitos imprescritíveis, tomou uma difícil decisão:

a) não oferecer mais serviços advocatícios naquele momento para novos clientes, devido a mudança da lei e a instabilidade jurídica criada pelo governo;

b) paralisar as atividades do escritório para novos contratos e não ajuizar novas ações;

c) concluir os trabalhos já contratados e atuar nas ações já ajuizadas antes de 28.03.2025;

d) não ajuizar novas ações após 28/03/2025 até que o quadro se esclarecesse juridicamente com posição das cortes supremas italianas.;

e) pedir reforço de honorários aos clientes a fim de manter o escritório saudável financeiramente e concluir os trabalhos, uma vez que o faturamento do escritório foi a ZERO, em menos de 24 horas;l

f) o que se buscou com a medida na época foi: equilíbrio contratual, adequação do contrato ao princípio da imprevisibilidade e respeito ao princípio da boa-fé contratual, uma vez que não existe no mundo atividade alguma que se mantém de pé, sem faturar um único centavo por anos, como ocorreu na área da cidadania italiana, salvo nos casos de empresas e advogados que resolveram continuar vendendo um serviço no qual o resultado seria obviamente negativo devido à mudança da lei ou ajuizando ações natimortas após 28/03/2025, com a certeza óbvia de que seriam negadas para que não fossem obrigadas a devolver valores às famílias com a rescisão de contratos, porque nos casos de negativa a defesa estaria já pronta: quem decidiu assim foi o juiz, mesmo sabendo a antemão o resultado. Isso sim é golpe, isso sim é estelionato jurídico.

g) o que o Adv. Luiz Scarpelli buscou com a medida correta tomada na época foi: equilíbrio contratual à nova realidade de mercado, adequação do contrato celebrado antes de 28/03/2025 ao princípio da imprevisibilidade e respeito ao princípio da boa-fé contratual com a decisão do governo italiano em 28/03/2025. É claríssimo dizer que: não existe no mundo atividade alguma que se mantém de pé, sem faturar um único centavo por anos.

O QUE ACONTECEU APÓS O ANÚNCIO DO AVV. LUIZ SCARPELLI NAS REDES SOCIAIS E NO SUBMUNDO PODRE DA CIDADANIA ITALIANA NO FACEBOOK CONTROLADO POR CAPTADORES, AGÊNCIAS, CONSULTORES, ASSESSORES, MONTADORES DE PASTAS, E PERFIS FALSOS:

h) por ser o mercado da cidadania italiana controlado por oportunistas de plantão, perfis falsos, redes sociais, concorrentes predatórios, falsos grupos de ajuda no facebook, empresas, consultores, captadores e assessores  de cidadania italiana sanguessugas que vendem há anos serviços advocatícios sem serem advogados, o anúncio de SCARPELLI aos seus clientes foi completamente deturpado;

i) colegas advogados italianos, predadores e carnívoros, em um mercado dominado por fake news, ódio e inveja, alimentada por xenofobia, racismo e preconceito, acredite: passaram a atacar SCARPELLI publicamente por uma fala dele AOS SEUS CLIENTES, chamando-o de GOLPISTA, LADRÃO, BANDIDO, ESTELIONATÁRIO, DESONESTO, assim por diante, em grupos de Facebook e WhatsApp com centenas de milhares de pessoas;

j) Essa onde de ódio, foi alImentada por clientes como ANDRÉ DE TOLEDO ALTARUGIO, que não só passou a acatar o advogado Luiz Scarpelli (seu próprio advogado) publicamente, mas fez daquele período até a presente data, nada mais, nada menos, que aproximadamente 20 (VINTE) RECLAMAÇÕES FALSAS no site Reclame Aqui. Diga-se: todas envolvendo o mesmo caso, ou seja, um único desacordo comercial, fazendo parecer publicamente que SCARPELLI tinha problemas com dezenas de clientes, quando na verdade era apenas ele e alguns outros "gatos pingados", dominados pelo sentimento brasileiro de VIRALATISMO.

k)   A gulosa, faminta, inescrupulosa, racista e xenofóbica AVV. MARIA STELLA LA MALFA de Palermo e o AVV., BRUNO TROYA, foram os primeiros advogados italianos que aproveitando dessa situação distorceram publicamente fatos de cunho privado e começaram a criticar, atacar e difamar o colega AVV. LUIZ SCARPELLI em grupos de WhatsApp e de Facebook, por um comunicado que ele fez AOS SEUS PRÓPRIOS CLIENTES, tratando o caso de forma IRRESPONSÁVEL e CRIMINOSA de Scarpelli contra seus clientes como EXTORSÃO e não medida transparente e ética de um profissional que resolveu não oferecer mais um serviço que naquele momento não poderia mais ser prestado, porque novas ações ajuizadas após 28/03/2025, naquela época sem manifestação da Corte Constitucional na Itália teriam pouca chance de êxito.

l) Mas porque LA MALFA e BRUNO TROYA, bem como todo o mercado agiu assim e passou a atacar SCARPELLI. Você saberia explicar? Agora, passados 18 meses, você vai saber:

  • - Você acha mesmo que as empresas do setor da cidadania italiana e os advogados italianos (avvocati), suspenderiam suas atividades, fariam como LUIZ SCARPELLI e levariam suas empresas a faturamento ZERO para não lesarem famílias de ítalo-brasileiros?

  • - Você acha mesmo que as empresas do setor da cidadania italiana e os advogados italianos (avvocati), iriam devolver centenas de milhões de reais às famílias com ações não depositadas na justiça italiana antes de 28.03.2025, antes da mudança da lei?

    - Você acha mesmo que o setor da cidadania italiana, MULTIMILIONÁRIO, com faturamento anual de BILHÕES, fecharia as portas dos seus escritórios, como fez LUIZ SCARPELLI para novos contratos, e parariam de faturar milhões de reais por mês negando contratos e negócios, por ter a lei da cidadania italiana modificado o direito dos ítalo-brasileiros?

    - Ou o caminho mais fácil na época seria desacreditar quem tentou salvar milhares de famílias dizendo a verdade, e que se tivesse mesmo sido ouvido teria economizado fortunas e desgaste emocional a milhares de ítalo-brasileiros que tiveram a ação negada ou ainda terão a mesma extinta, na busca insana por um direito que não mais existia com a NOVA LEI, e como sempre aceitariam qualquer argumento de quem lhes garantisse que SCARPELLI  não dizia a verdade, era um golpista explorando seus clientes e que que era sim possível fazer as ações mesmo com a lei e o direito deixando de existir após 28.03.2026, e que era errado naquela momento desistir?

    ENFIM

    m) Quantos milhões empresas de cidadania, assessores, consultores, captadores, agências e advogados italianos deixaram de devolver para seus clientes por ações mortas que não tinham como serem mais feitas após 28.03.2025?

    n) Quantos milhões empresas de cidadania, assessores, consultores, captadores, agências e advogados italianos ganharam ao destruir com fake news e distorção dos fatos o nome do único advogado especialista em cidadania italiana que ouzou, MAIS UMA VEZ, vir a público e dizer a verdade, messmo que isso lhe custasse até mesm a sua reputação construída ao longo de 10 anos de árduo trabalho e a realização dos nossos de milhares de clientes?

    o) Quanto ganharam os advogados italianos LA MALFA, BRUNO TROYA e CIA LTDA, ao difamarem publicamente, todos os dias, um colega de profissão (AVV. LUIZ SCARPELLI) nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, com ajuda de falsos clientes, pessoas desinformadas, perfis falsos e inimigos denunciados no passado que controlam o mercado e aplicam, golpes, cooptando e assediando clientes de SCARPELLI e migrando dezenas de famílias aos seus escritórios com novos contratos, em um mercado onde a única fonte de renda existente após 28.03.2025, passou a ser concorrência predatória e roubo de clientes de colegas?

SÍNTESE DO CASO

  1. 1. Em 2024, o Sr. André de Toledo Altarugio e sua família, contrataram os serviços advocatícios do Avv. Luiz Scarpelli para o processo judicial na Itália de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis;

  1. 2. A ação foi devidamente ajuizada pelo Avv. Luiz Scarpelli na Itália em 14.10.2024, 76 (setenta e seis) dias antes da alteração da lei que passou a cobrar 600 euros por pessoa para ajuizamento da ação na Itália e não 545 euros por processo, independentemente do número de pessoas na ação;

  2. 3. No caso de André Altarugio e seus familiares a ação contava com 4 pessoas, e o gasto para ajuizamento da ação após 31.12.2024, de acordo com as mudanças governamentais, seria de 2400 euros e não 545 euros. Só aqui, neste ponto específico, Scarpelli economizou para o cliente e sua família, um montante de 1855 euros, que na época representavam aproximadamente 12 mil reais.

  1. 4. Em 28.03/2025, somente 150 dias após ajuizamento da ação por Scarpelli, o governo italiano editou um decreto, de nome Decreto Tajani, que modificou a lei da cidadania italiana e casos como o de André Altarugio (Famiglia ZAGO 03), teriam o direito enterrado caso SCARPELLI não tivesse agido a tempo e hora.

  2. 5. No curso da ação, após a ação ajuizada antes de 31/12/2024 e 28/03./2025 e o direito da família ZAGO 03 preservado naquele momento caótico criado pelo governo italiamo, o Avv. Luiz Scarpelli tendo em vista o caos mercadológico instalado pela mudança de uma lei que não poderia ser assim modificada retirando direitos imprescritíveis, tomou uma difícil decisão:

  3. a) não oferecer mais serviços advocatícios naquele momento para novos clientes, devido a mudança da lei e a instabilidade jurídica criada pelo governo;

  4. b) paralisar as atividades do escritório para novos contratos e não ajuizar novas ações;

  5. c) concluir os trabalhos já contratados e atuar nas ações já ajuizadas antes de 28.03.2025;

  6. d) não ajuizar novas ações após 28/03/2025 até que o quadro se esclarecesse juridicamente com posição das cortes supremas italianas.;

  7. e) pedir reforço de honorários aos clientes a fim de manter o escritório saudável financeiramente e concluir os trabalhos, uma vez que o faturamento do escritório foi a ZERO, em menos de 24 horas;l

  8. f) o que se buscou com a medida na época foi: equilíbrio contratual, adequação do contrato ao princípio da imprevisibilidade e respeito ao princípio da boa-fé contratual, uma vez que não existe no mundo atividade alguma que se mantém de pé, sem faturar um único centavo por anos, como ocorreu na área da cidadania italiana, salvo nos casos de empresas e advogados que resolveram continuar vendendo um serviço no qual o resultado seria obviamente negativo devido à mudança da lei ou ajuizando ações natimortas após 28/03/2025, com a certeza óbvia de que seriam negadas para que não fossem obrigadas a devolver valores às famílias com a rescisão de contratos, porque nos casos de negativa a defesa estaria já pronta: quem decidiu assim foi o juiz, mesmo sabendo a antemão o resultado. Isso sim é golpe, isso sim é estelionato jurídico.

  1. g) o que o Adv. Luiz Scarpelli buscou com a medida correta tomada na época foi: equilíbrio contratual à nova realidade de mercado, adequação do contrato celebrado antes de 28/03/2025 ao princípio da imprevisibilidade e respeito ao princípio da boa-fé contratual com a decisão do governo italiano em 28/03/2025. É claríssimo dizer que: não existe no mundo atividade alguma que se mantém de pé, sem faturar um único centavo por anos.

O QUE ACONTECEU APÓS O ANÚNCIO DO AVV. LUIZ SCARPELLI NAS REDES SOCIAIS E NO SUBMUNDO PODRE DA CIDADANIA ITALIANA NO FACEBOOK CONTROLADO POR CAPTADORES, AGÊNCIAS, CONSULTORES, ASSESSORES, MONTADORES DE PASTAS, E PERFIS FALSOS:

  1. h) por ser o mercado da cidadania italiana controlado por oportunistas de plantão, perfis falsos, redes sociais, concorrentes predatórios, falsos grupos de ajuda no facebook, empresas, consultores, captadores e assessores  de cidadania italiana sanguessugas que vendem há anos serviços advocatícios sem serem advogados, o anúncio de SCARPELLI aos seus clientes foi completamente deturpado;

  1. i) Colegas advogados italianos, predadores e carnívoros, em um mercado dominado por fake news, ódio e inveja, alimentada por xenofobia, racismo e preconceito, acredite: passaram a atacar SCARPELLI publicamente por uma fala dele AOS SEUS CLIENTES, chamando-o de GOLPISTA, LADRÃO, BANDIDO, ESTELIONATÁRIO, DESONESTO, assim por diante, em grupos de Facebook e WhatsApp com centenas de milhares de pessoas;

  2. j) Essa onde de ódio, foi alImentada por clientes como ANDRÉ DE TOLEDO ALTARUGIO, que não só passou a acatar o advogado Luiz Scarpelli (seu próprio advogado) publicamente, mas fez daquele período até a presente data, nada mais, nada menos, que aproximadamente 20 (VINTE) RECLAMAÇÕES FALSAS no site Reclame Aqui. Diga-se: todas envolvendo o mesmo caso, ou seja, um único desacordo comercial, fazendo parecer publicamente que SCARPELLI tinha problemas com dezenas de clientes, quando na verdade era apenas ele e alguns outros "gatos pingados", dominados pelo sentimento brasileiro de VIRALATISMO.

  3. k)   A gulosa, faminta, inescrupulosa, racista e xenofóbica AVV. MARIA STELLA LA MALFA de Palermo e o AVV., BRUNO TROYA, foram os primeiros advogados italianos que aproveitando dessa situação distorceram publicamente fatos de cunho privado e começaram a criticar, atacar e difamar o colega AVV. LUIZ SCARPELLI em grupos de WhatsApp e de Facebook, por um comunicado que ele fez AOS SEUS PRÓPRIOS CLIENTES, tratando o caso de forma IRRESPONSÁVEL e CRIMINOSA de Scarpelli contra seus clientes como EXTORSÃO e não medida transparente e ética de um profissional que resolveu não oferecer mais um serviço que naquele momento não poderia mais ser prestado, porque novas ações ajuizadas após 28/03/2025, naquela época sem manifestação da Corte Constitucional na Itália teriam pouca chance de êxito.

  4. l) Mas porque LA MALFA e BRUNO TROYA, bem como todo o mercado agiu assim e passou a atacar SCARPELLI. Você saberia explicar? Agora, passados 18 meses, você vai saber:

  5. - Você acha mesmo que as empresas do setor da cidadania italiana e os advogados italianos (avvocati), suspenderiam suas atividades, fariam como LUIZ SCARPELLI e levariam suas empresas a faturamento ZERO para não lesarem famílias de ítalo-brasieiros?

  6. - Você acha mesmo que as empresas do setor da cidadania italiana e os advogados italianos (avvocati), iriam devolver centenas de milhões de reais às famílias com ações não depositadas na justiça italiana antes de 28.03.2025, antes da mudança da lei?

  7. - Você acha mesmo que o setor da cidadania italiana, MULTIMILIONÁRIO, com faturamento anual de BILHÕES, fecharia as portas dos seus escritórios, como fez LUIZ SCARPELLI para novos contratos, e parariam de faturar milhões de reais por mês negando contratos e negócios, por ter a lei da cidadania italiana modificado o direito dos ítalo-brasileiros?

  8. - Ou o caminho mais fácil na época seria desacreditar quem tentou salvar milhares de famílias dizendo a verdade, e que se tivesse mesmo sido ouvido teria economizado fortunas e desgaste emocional a milhares de ítalo-brasileiros que tiveram a ação negada ou ainda terão a mesma extinta, na busca insana por um direito que não mais existia com a NOVA LEI, e como sempre aceitariam qualquer argumento de quem lhes garantisse que SCARPELLI  não dizia a verdade, era um golpista explorando seus clientes e que que era sim possível fazer as ações mesmo com a lei e o direito deixando de existir após 28.03.2026, e que era errado naquela momento desistir?

    ENFIM:

  9. m) Quantos milhões empresas de cidadania, assessores, consultores, captadores, agências e advogados italianos deixaram de devolver para seus clientes por ações mortas que não tinham como serem mais feitas após 28.03.2025?

  1. n) Quantos milhões empresas de cidadania, assessores, consultores, captadores, agências e advogados italianos ganharam ao destruir com fake news e distorção dos fatos o nome do único advogado especialista em cidadania italiana que ouzou, MAIS UMA VEZ, vir a público e dizer a verdade, messmo que isso lhe custasse até mesm a sua reputação construída ao longo de 10 anos de árduo trabalho e a realização dos nossos de milhares de clientes?

  1. o) Quanto ganharam os advogados italianos LA MALFA, BRUNO TROYA e CIA LTDA, ao difamarem publicamente, todos os dias, um colega de profissão (AVV. LUIZ SCARPELLI) nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, com ajuda de falsos clientes, pessoas desinformadas, perfis falsos e inimigos denunciados no passado que controlam o mercado e aplicam, golpes, cooptando e assediando clientes de SCARPELLI e migrando dezenas de famílias aos seus escritórios com novos contratos, em um mercado onde a única fonte de renda existente após 28.03.2025, passou a ser concorrência predatória e roubo de clientes de colegas?

CONCLUSÃO

Independentemente da insatisfação de ANDRÉ DE TOLEDO ALTARUGIO, seu sonho foi realizado em um dos momentos mais difíceis da história para a comunidade de cidadãos ítalo-descedentes em todo o mundo.

Entretanto, depois de ter o sonho da cidadania italiana realizado pelo AVV. LUIZ SCARPELLI, que ele gostando ou não, foi o avvocato titular da ação e que deflagrou o seu processo na Itália com brilhante vitória judicial para a família ZAGO, em uma momento caótico de crise institucional na Itália, de mudança de lei e de perseguição aos direitos dos ítalo-brasileiros, a relação advogado/cliente até então saudável passou da confiança e da admiração ao ódio no mais alto grau de perversidade e de crueldade que se possa imaginar, em poucos dias.

Entende LUZ SCARPELLI e o STUDIO LEGALE AVV. LUIZ SCARPELLI que todo cidadão tem sim o direito de reclamar e demonstrar sua insatisfação por serviços prestados por quem que seja. Entretanto, esse direito não é ilimitado e deve ser exercido com responsabilidade e prudência, sem exageros e sem excessos. Fazer uma reclamação no SITE RECLAME AQUI com bom senso e urbanidade (direito este que deve ser garantido a todo cidadão), é uma coisa.

Um cliente ou ex-cliente, como ANDRÉ ALTARUGIO que promove 20 (VINTE) RECLAMAÇÕES NO SITE RECLAME AQUI, sobre o mesmo conflito, pega esses 20 links gerados pelo sistema, copia e cola, e os distribui para centenas de milhares de pessoas em grupos de Facebook, WhatsApp e cria uma falsa onda de insatisfação fictícia de centenas de pessoas que não existem, contra um profissional, é outra coisa,  muito diferente.

Esse caso envolve, prestação de serviços advocatícios realizados, sentença judicial favorável transitada em julgado, sonho realizado e problemas do escritório estruturais na fase final de transcrição das certidões de nascimento italianas que se encontra na fase pós-processual de cumprimento de sentença, em um país com graves problemas institucionais, cerceamento de direitos, perseguição étnica, além de xenofobia, racismo, discriminação e preconceito contra brasileiros e origem italiana.

Enfim, um caso de sucesso, jamais pode ser tratado por um cliente, principalmente publicamente, como GOLPE e o profissional que é uma pessoas respeitada em vários países, com 20 anos de profissão, livros publicados e dois mestrados, com uma vida pautada na ética e em prestar serviços advocatícios com zelo e profissionalismo (mas que pode sim por problemas alheios à sua vontade nao ter concluído 100% do trabalho por empecilhos criados pelo poder público italiano, ser chamado de: LADRÃO, GOLPISTA, BANDIDO, ESTELIONATÁRIO, MARGINAL, FORAGIDO DA JUSTIÇA e CRIMINOSO.

A cidadania italiana, infelizmente, se transformou em um mundo doente, repleto de pessoas psicóticas (obvio que não todas), que querem a todo custo o seu direito reconhecido e que não entendem que o direito e o sonho delas não pode sobrepor a moral, a honra, a história de vida e a biografia de pessoas que decidiram trabalhar em um setor insalubre e de elevada periculosidade.

Chegará o dia e não vai demorar em que essa onde doente, que vem das redes sociais, Facebook e grupos de WhatsApp levará ao ocorrimento de tragédias humanas reais, alavancadas por fanatismo, psicose, psicopatia, sociopatia, fantasias, alucinações, ódio, etc.

Em breve, teremos profissionais que atuam com cidadania italiana terem que se esconder ou andar nas ruas com seguranças, guarda-costas e colete a prova de balas, porque se um juiz negar uma ação ou o direito de um cliente for negado pela justiça italiana, a pessoa que prestou os serviços corre risco de vida real e até de ser assassinada a sangue frio na rua, na porta de casa ou em seu escritório, com tiros à queima-roupa.

A onda de ódio que tomou conta dos ambientes que tratam de cidadania italiana tomou proporções preocupantes, onde clientes deixam de ser clientes e se transformam em criminosos virtuais, haters, stalkers, assassinos de reputação e destruidores de vidas e de famílias inteiras. 

O diálogo urbano,  a solução pacífica de conflitos, a educação e o bom senso, a busca de soluções legais que sempre existem para reparar injustiças e danos, sempre é o caminho melhor para se resolver ou pacificar conflitos. A vida de todos nós não acaba na cidadania italiana, sde a justiça italiana negar o seu direito ou até mesmo se um prestador de serviços tiver problemas para concuir um trabalho que envolve esde direito,  A VIDA NÃO ACABOU!

Eu estarei aqui sempre abertos ao diálogo, de forma urbana, educada e equilibrada, porque conflitos de interesse devem ser resolvidos em âmbito privado através de soluções inteligentes e pacíficas ou através do auxílio de um Juiz, que em nome do Estado-Juiz pacificará o caso a ele levado, uma vez instaurado o contraditório, com a posterior publicação de uma decisão de mérito imparcial, após analisar todas as provas, fatos, eventos, acontecimentos e desdobramentos do caso concreto posto à apreciação, em nome do Estado Democrático de Direito que felizmente vivemos.

O que mais me entristece em toda essa história, é ver um brasileiiro ajudar uma italiana racista, xenofóbica, sem caráter, desqualificada, manipuladora e desonesta como é o caso da advogada AVV. MARIA STELLA LA MALFA, que sempre e desde de sempre perseguiu advogados brasileiros inscritos na Itália, nos tratando como profissionais INFERIORES TECNICAMENTE, ajudar ela a manchar e macular de forma tão baixa não só o meu nome, não só a minha trajetória de vida, depois de tudo que passei na Itália, mas manchar a advocacia brasileira na Itália, toda uma classe de profissionais, porque o ataque a mim dirigido por ANDRÉ ALTARUGIO, outros ex-clientes com problemas patológicos, perfis falsos e apoiadores de LA MALFA sem identidade, sem rosto e sem nome, perfis digitais que parecem ser funcionários, sócios, captadores ou parceiros comercias dessa pessoa (porque há dinheiro envolvido nesse esquema de destruição de reputação), é um ataque tão cruel, tão baixo, tão desumano, tão rasteiro, que já atigiu e continuará por anos a atingir toda a advocacia brasileira e todos os advogados e advogadas brasileiros que atuam ou que queiram atuar na Itália, tamanha é a violência com que foi perpetrado.

E, ainda, mais triste é  ver um advogado brasileiro que eu respeitava e que sabe da luta dos advogados brasileiros na Itália, apoiar e atuar para proteger uma bandida de toga, pseudo-mafiosazinha italiana de quinta categoria, que achaca brasileiros há anos com ajuda de seu marido capanga, um marginal sem escrúpulos, uma coisa tão suja como essa, um ataque digital tão covarde a um colega de profiss!ao brasileiro, que há 10 anos sofre stalking e buyling por denunciar crimes na cidadania Italiana.

O tempo é o senhor da razão, eu sei disso! E mais uma vez precisarei de mais 10 anos de tempo para reparar injustiças que não consegui ainda reparar nesses últimos 10 anos. Então ok, serão 20 anos de vida perdida e de saúde ceifada, mas uma coisa eu sei: alguém lá em cima gosta muito de mim e tem me garantido condições, tempo e saúde, até quando eu nem mais acreditava, para poder lutar pelos meus direitos e reparar as injustiças que vemho sofrendo de sde 2016, quando resolvi atuar na área da cidadania italiana.

DESABAFO PESSOAL

ALGUMAS DAS RECLAMAÇÕES FALSAS FEITAS POR ANDRÉ ALTARUGIO CONTRA

LUIZ SCARPELLI